RELÓGIO PONTO

Conforme determina o Decreto Lei 5452/43 no § 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, é obrigatório o uso de registro mecânico ou eletrônico para estabelecimentos com mais de dez funcionários.

Para atender a legislação é necessário um relógio de ponto eletrônico homologado pelo MTE, chamado de REP- Registrador Eletrônico de Ponto e um software que atenda as regras da Portaria 1.510 do MTE.

Brumaq Relógio Ponto

Relógio Cartográfico HENRY

Através da inserção de um cartão o relógio imprime o dia e o horário da marcação.

Brumaq Relógio Ponto Control ID

Relógio Biométrico Control iD

O funcionário se identifica através da impressão digital e as informações são transmitidas do relógio para um software de tratamento de ponto.