RELÓGIO PONTO
Conforme determina o Decreto Lei 5452/43 no § 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, é obrigatório o uso de registro mecânico ou eletrônico para estabelecimentos com mais de dez funcionários.
Para atender a legislação é necessário um relógio de ponto eletrônico homologado pelo MTE, chamado de REP- Registrador Eletrônico de Ponto e um software que atenda as regras da Portaria 1.510 do MTE.